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  • Esta tese lança luz historiográfica sobre processos legais relacionados à regulamentação da formação e profissão de psicólogo, no país. O processo legal culminou com a aprovação da Lei nº 4119/62, cuja origem ocorreu a partir da década de 1930 e finalizou na década de 1970, com a promulgação de documentos vinculados aos Conselhos de Classe. Assim, o objetivo foi o de descrever e analisar o trâmite legal da regulamentação da Psicologia, no Brasil, entre 1950 e 1962. Particularmente, identificamos atores sociais e controvérsias quanto a aspectos da formação e do exercício profissional, quando do trâmite e regulamentação da Lei nº 4.119/62. A pesquisa está lastreada em análise documental e as fontes primárias são, prioritariamente, documentos legais componentes do Dossiê Legislativo da referida lei. Os resultados obtidos sugerem embates em torno de dois eixos centrais: as funções do psicólogo e a qualidade de sua formação. O primeiro apareceu nas controvérsias relacionadas ao fazer clínico da Psicologia que, nas fontes pesquisadas, apareceu concorrente à atuação da Medicina e da Assistência Social. Ainda nessa seara, houve intensos debates sobre aqueles que seriam reconhecidos como psicólogos, a partir da promulgação da lei supracitada. Isso se devia, novamente, ao que seria estabelecido como função prévia vinculada, necessariamente, a tal profissão. O segundo eixo referia-se ao estabelecimento de um currículo que, a partir da delimitação do que o psicólogo poderia – ou não – fazer, instituir-se-ia a partir de um conjunto de disciplinas que oportunizasse a formação para sua futura atuação. Destarte, notase que a regulamentação veio atender às “necessidades sociais” brasileiras (e.g., racionalização do trabalho, problemas escolares etc.), além de responder às crescentes demandas daqueles que já ocupavam os campos de atuação eminentemente psicológicos.

Última atualização da base de dados: 02/07/2026 00:03 (UTC)

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